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Inscrições para eleição do Conselho Tutelar começam segunda-feira em Limeira – Notícia de Limeira

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 As inscrições podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 16h

 As inscrições para a eleição do Conselho Tutelar (1, 2 e 3), organizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), começam na segunda-feira (3). As inscrições podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Casa dos Conselhos, localizada no Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC) – Avenida Dr. Lauro Corrêa da Silva, 3.800. O prazo é até as 11h de 5 de maio.

 Uma resolução do CMDCA será publicada no Jornal Oficial do Município desta sexta-feira (31) com o edital do processo eleitoral. O documento prevê a disponibilização de 15 vagas, para um mandato de quatro anos (2024-2027). Com essa eleição, também serão definidos os membros que irão compor o terceiro Conselho Tutelar em Limeira. Hoje, o município conta com dois conselhos.

 É necessário atender a alguns requisitos para participar do processo eleitoral:

 Idade superior a 21 anos;

 Ensino Médio completo, até a data da inscrição de candidatura;

 Residir e ter domicílio eleitoral em Limeira de, no mínimo, cinco anos comprovados;

 Atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, três anos no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social, gestão da política ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; ou declaração a ser emitida pelo Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) que ateste que o candidato exerceu ou exerce a função de Conselheiro Tutelar;

 Reconhecida idoneidade moral;

 Estar no gozo dos direitos políticos;

 Não estar enquadrado em nenhum dos impedimentos contidos no artigo 140, da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

 Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

 Apresentar currículo, discriminando o exercício de atividades ligadas ao atendimento de crianças e adolescentes;

 Participação em curso de capacitação, de caráter não eliminatório, e realizado antes do pleito;

 Aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova escrita, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90) e na Lei Municipal n° 2.729/95 e suas alterações.

 Apresentação de declaração que ateste disponibilidade para o exercício da função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, sob pena das sanções legais. (Da redação Portal Notícia de Limeira)

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