O prefeito de Cajazeiras, José Aldemir (PP), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta quinta-feira (20), ao pagamento de multa de R$ 20 mil por “reiterada” por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o deputado Chico Mendes.
O entendimento da Corte Eleitoral, com base em voto do relatora, a juíza Maria Cristina Paiva Santiago, é que as declarações feitas por Aldemir em uma rádio local, em janeiro deste ano, extrapolam os limites das críticas aceitáveis em disputas eleitorais, configurando-se como difamação e calúnia.
Em uma das falas, Aldemir acusa o deputado e pré-candidato da oposição à prefeitura de Cajazeiras de ser dono de bancas de jogo do bicho e também o xingou de analfabeto, delinquente, réu confesso e sonegador de impostos.
Aumento da multa
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral negou a denúncia. Com isso, Chico Mendes recorreu ao TRE-PB. Inicialmente, o entendimento da relatora seria pela condenação ‘padrão de R$ 5 mil, mas ela resolver atender as ponderações do desembargador Oswaldo Trigueiro e aumentou para R$ 20 mil, seguido pelos demais.
Maria Cristina disse que há outros processos tramitando no TRE-PB com o mesmo teor, inclusive com tutela de urgência concedida a Chico Mendes, em um episódio em que Aldemir o acusou de ser favorável ao feminicídio.
“Devemos lutar para paridade de armas e que haja a respeitabilidade. Óbvio, não se quer por hipótese alguma limitar a liberdade de expressão, mas que elas seja exercida sem ultrapassar os limites como efetivamente aconteceu”, declarou.