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Justiça manda prefeitura de Campina dispensar contratados e convocar aprovados em concurso

Foto: Arquivo. Foto: Divulgação

Uma decisão da juíza Ana Carmem Pereira Jordão, da 2ª Vara da Fazenda Pública, publicada no fim da manhã de hoje, determina que o município de Campina Grande faça a dispensa de servidores contratados por excepcional interesse público e promova a convocação de aprovados em concurso público para o cargo de Enfermeiro I.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado, após pedido apresentado por candidatos aprovados em um concurso de 2021, mas que ainda não teriam sido convocados pela gestão municipal.

Conforme os defensores, no edital do certame havia a previsão para contratação de 20 vagas, tendo sido classificadas 43 pessoas; 20 dentro do número de vagas e 23 como cadastro de reserva.

O concurso teve validade de um ano, sendo renovável por igual período.

“Nesse contexto, conforme lista juntada pelo ente promovido no Inquérito Civil Público nº 001.2022.005657 (doc. 05 – pg. 60 e seguintes), da lavra do Ministério Público do Estado da Paraíba, verifica-se, no mínimo, 62 (sessenta e dois) enfermeiros/as contratados/as por excepcional interesse público atuando na Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município (doc. 05.1 – com grifos verdes nossos, para facilitação da visualização), justamente a função que deveria ser ocupada pelas pessoas aprovadas/classificadas no concurso público para o cargo de Enfermeiro I. Destes cargos previstos em Lei, ao menos pelo que consta do SAGRES (mês de dezembro de 2022, já que o SAGRES ainda não foi alimentado com dados para 2023), existem 159 (cento e cinquenta e nove) cargos ocupados por servidores efetivos (Enfermeiro I e II), havendo, em tese, 91 (noventa e um) cargos vagos previstos em lei”, relata a decisão.

Citado, o município de Campina Grande alegou que gestão vinha “promovendo em ordem a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelo certame, sendo que os demais classificados em lista de reserva por deterem apenas expectativa de direito à nomeação não ensejaria o dever do Município de Campina Grande em convocar e efetivá-los”.

A Procuradoria ainda observou que cabe à “administração o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e o limite orçamentário” e que as contratações por excepcional interesse público “se fundamentam em razão da emergência”.

Ao decidir sobre o caso, a juíza considerou que embora o prazo de validade do concurso ainda não tenha sido concluído, “restou comprovada que as contratações precárias (para a função de Enfermeiro ESF) são reiteradamente renovadas, denotando-se, sem dúvidas, a clara necessidade de nomeação das pessoas aprovadas dentro do número de vagas e também classificadas além deste número (cadastro de reserva)”.

Cabe recurso da decisão.

Confira aqui a decisão na íntegra