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Paraíba tem mais de 300 mil motoristas com restrições visuais em CNHs

Carteira nacional de Habilitação, CNH. /Agência Brasil

A Paraíba tem 371,8 mil condutores apresentando alguma restrição visual para conduzir veículos. O dado, divulgado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e analizado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), representa 38% do número total de motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado — o segundo maior número de restrições do país e o maior do Nordeste.

O número de brasileiros com restrições na CNH cresceu 77% durante 10 anos em todo o Brasil, mostrando a importância dos cuidados com a visão para evitar acidentes nas pistas e rodovias do país.

Na Paraíba, esse aumento ultrapassou a média nacional. Em 2014, eram 202.090 mil motoristas no estado que registravam a exigência de conduzir veículos obrigatoriamente com o uso de óculos ou lentes de grau, representando um crescimento de 84% em 2024.

Na Paraíba, de acordo com a Senatran, existem hoje 973.535 condutores de veículos. Desses, 363.066 precisam fazer o uso obrigatório de lentes corretivas, 3.185 estão proibidos de dirigir após o pôr do sol, e mais de cinco mil têm visão monocular, ou seja, enxergam com apenas um dos olhos.

O mapeamento divulgado pelo CBO indica que Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio de Janeiro são os estados que apresentam, proporcionalmente, maior volume de CNHs com restrições em relação à população total de condutores. No Rio Grande do Norte, o número é de 390 mil (42% dos condutores), enquanto no Rio de Janeiro são 2,1 milhões (34%).

Lentes corretivas, visão monocular e motoristas impedidos de dirigir após o pôr-do-sol

O Conselho também analisou os tipos de anotações relacionadas à visão presentes nas CNHs dos motoristas brasileiros. Entre as mais frequentes, destacam-se a obrigatoriedade do uso de lentes corretivas, com cerca de 25 milhões de motoristas, seguida das restrições associadas à visão monocular, com 351 mil casos. Em terceiro lugar, com 152,1 mil casos, estão os condutores impedidos de dirigir após o pôr-do-sol.

Fatores como o envelhecimento da população, a exposição prolongada às telas de celulares e computadores, o aumento da incidência de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, estresse) e os maus hábitos de vida (alimentação inadequada, sedentarismo, obesidade) contribuem para o surgimento de problemas de saúde relacionados à visão. Esses elementos enfatizam a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doenças oculares.

A médica oftalmologista Amanda Gadelha explica que são muitos os fatores que resultam nos problemas de visão de cada indivíduo, mas o que ela chama de “epidemia provocada por tempo de tela” é um dos mais preocupantes.

“Existem os fatores individuais da pessoa, como miopia, hipermetropia, astigmatismo. Esses erros de refração são herdados. Se eles são subdiagnosticados, por exemplo, às vezes muitos pacientes enxergam muito bem de um olho e o outro olho não enxerga. Às vezes ele passa no DETRAN mas não sabe que tem um problema de visão. Existe também essa epidemia da miopia que, a partir do momento que nós, seres humanos, ficamos mais próximos da tela, isso acaba miopizando a visão e prejudicando-a”, explica a médica.

Atualmente, as restrições visuais respondem por 91% de todas as anotações aplicadas às 27,9 milhões de CNHs emitidas no Brasil. “Os dados mostram a relevância da saúde ocular para a população e reforçam a necessidade de prevenção e diagnóstico precoce de doenças como mecanismo para melhorar a qualidade de vida e a segurança das pessoas”, avalia Wilma Lélis, presidente do CBO.

Como é incluída a restrição de visão na CNH

Ainda conforme o CBO, o pedido de inclusão de anotações na CNH é feito pelo médico do tráfego ao final da avaliação prévia exigida para a concessão ou renovação da CNH.

Entre outras aptidões físicas, são analisadas a acuidade visual, o campo de visão, a capacidade do candidato de enxergar à noite e reagir prontamente – com resposta rápida e segura – ao ofuscamento provocado pelos faróis dos demais veículos; e a capacidade de reconhecer as luzes e sua posição dos semáforos.

Ao identificar a existência ou sintoma de deficiência de visão, o médico do tráfego orienta a busca por uma avaliação especializada, feita por um oftalmologista.

Infração

Conforme explica o coordenador do Renac e do Detran Paraíba, Dilo Alves, a infração decorrente do não uso da lente corretiva é de natureza gravíssima. O valor da multa aplicada é de R$ 293. Além disso, o condutor que deixa de cumprir essa obrigação recebe sete pontos na carteira.

“A infração é específica para quem não está usando os óculos. Existe uma limitação colocada pelo médico no momento da renovação, uma letra A que vem atrás da CNH, indicando que o condutor precisa usar óculos. Se ele deixa de usar, em uma abordagem do agente autuador, corre o risco de sofrer essa penalidade”, disse o coordenador.