A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que um beneficiário do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc restitua aos cofres públicos do Estado o valor pago em duplicidade. O valor do benefício era de R$ 3 mil, mas foi pago R$ 6 mil.
Apesar da decisão de um caso específico, o governo do Estado constatou que houve pagamento em duplicidade do auxílio cultural a vários beneficiários das ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural, durante a pandemia da Covid-19.
A Gerência Financeira da Secretaria de Estado da Cultura enviou, para cada beneficiário, mensagem SMS, WhatsApp e E-mail, informando a duplicidade e requerendo a devolução imediata dos recursos pagos a mais, por meio de PIX, transferência ou depósito, sob pena de ação judicial.
Por sua vez, o secretário de Estado da Cultura encaminhou ofício à Procuradoria Geral do Estado para que ingressasse com a ação judicial cabível, visando o ressarcimento dos valores pagos em duplicidade.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que o valor pago a maior deve ser restituído. “Constatada a duplicidade de pagamento, em razão da transferência equivocada (a maior) de valores pagos a título de auxílio emergencial para beneficiários da Lei nº 14.014/20 (Lei Aldir Blanc), impõe-se a restituição ao erário, sob pena de enriquecimento ilícito e dano, por apropriação de verba pública”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.