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Justiça determina suspensão da cobrança de ICMS retroativo de energia solar na Paraíba

Foto: Reprodução.

O juiz da 4ª Vara Cível da Capital, José Célio de Lacerda Sá, determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão da cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) retroativo cobrado a consumidores que utilizam energia solar na Paraíba.

A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba em relação à cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), correspondente ao período de 2017 a 2021, feita de forma administrativa pela Energisa.

A Justiça também determinou a suspensão de encargos e de outras medidas invasivas para cobrança da dívida, sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da ação.

Para o juiz, a Energisa repassou aos consumidores, de forma unilateral, a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd, sem justificar a inclusão dos valores cobrados, e a metodologia utilizada para calcular os valores cobrados.

“O perigo da demora está igualmente presente, pois os prejuízos advindos da cobrança, com vencimento para o dia 23 de agosto, podem implicar na descontinuidade da prestação do serviço de energia elétrica, considerado essencial, bem como culminar na inscrição dos nomes dos consumidores nos cadastro de restrição de crédito. Ressalte-se, ainda, que não se reputa irreversível a concessão da tutela, pois, caso comprovado que são devidos valores, estes serão adimplidos. O que não se pode, é colocar em risco a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de inscrição dos consumidores nos órgãos de restrição de crédito”, ressaltou.

O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária. Cabe recurso.

O Conversa Política, a assessoria da Energisa enviou uma nota, a qual esclarece que ainda não foi citada e se manifestará conforme trâmite processual. “A empresa reitera, contudo, que a cobrança se refere ao valor do ICMS, especificamente, para clientes que possuíam geração distribuída no período de setembro de 2017 a junho de 2021 e que representam 0,4% do total de clientes da Paraíba. A Energisa destaca que, neste caso, é mera agente arrecadadora do tributo, esclarece que reapresentará todas as evidências que comprovam a legalidade da cobrança, reforça o seu compromisso com a transparência e, por fim, se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto”.

Ação do MPPB

No último dia 2 de agosto, o MPPB expediu recomendação à distribuidora de energia para que ela suspendesse imediatamente a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd nas contas de energia de todos os consumidores que utilizam energia solar no Estado e se abstivesse de realizar novas cobranças indevidas e de negativar os nomes de quaisquer consumidores que, eventualmente, deixarem de pagar as faturas abusivas, restituindo-os pelos débitos pagos indevidamente, por meio da concessão de créditos nas faturas a vencer.

Para o MPPB, a conduta da Energisa Paraíba viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já que, administrativamente, a distribuidora só pode cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura. Outra irregularidade praticada pela ré e apontada pelo MPPB é a ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada com informações sobre a origem, a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados ao débito.