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Decisão proíbe Queiroga de veicular Bolsonaro além de ‘limite’ em guia eleitoral

Bolsonaro aparece em guia eleitoral de Marcelo Queiroga / Foto: reprodução. Reprodução

O juiz Adilson Fabrício, da 1ª zona Eleitoral de João Pessoa, proibiu a coligação do candidato do PL, Marcelo Queiroga, de veicular uma propaganda no guia eleitoral da TV, em que a aparição do ex-presidente Jair Bolsonaro ‘extrapola’ o limite estabelecido na legislação.

A decisão atendeu a um pedido da coligação do prefeito da Capital, Cícero Lucena, candidato do PP à reeleição.

A ação argumenta que a propaganda fere a legislação eleitoral porque o ex-presidente aparece no guia durante 38% do tempo total da propaganda, quando a legislação estabelece que o limite é de 25% de tempo para os apoiadores.

Na prática, Bolsonaro apareceu por 46 segundos no guia de 120 segundos, quando o limite máximo seria de 30 segundos.

A Justiça proibiu o PL de reexibir a propaganda questionada ou qualquer outra de formato idêntico, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. “O periculum in mora resta evidenciado, porquanto, o potencial do dano (desequilíbrio na disputa) decorrente dessa irregularidade é diretamente proporcional ao tempo de permanência da sua veiculação”, entendeu o magistrado.

A coligação de Queiroga não informou se pretende recorrer da decisão.

Ontem, a Justiça já havia determinado a retirada de uma inserção de Queiroga com críticas a Cícero Lucena, a pedido da coligação do gestor.