João Pessoa e Campina Grande anunciaram gratuidade nos ônibus durante o 2º turno das eleições, que acontece no próximo domingo (27). O transporte intermunicipal também será gratuito, porém sofreu mudança, e agora o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação para retornar ao destino de origem.
Em João Pessoa, o embarque será gratuito em todas as linhas de ônibus em circulação durante o 2º turno. Para embarcar nos ônibus da capital é necessário apresentar o Passe Legal e o título de eleitor, no período entre 6h e 20h. O eleitor sem o Passe Legal poderá embarcar apenas com o título de eleitor.
A Semob João Pessoa recomenda conferir todas as linhas, horários e itinerários no site da superintendência: portal.semojp.pb.gov.br.
Campina Grande também garantiu gratuidade nas passagens de ônibus do transporte coletivo no próximo domingo. A informação foi confirmada na manhã desta quinta-feira (24) pela Superintendência De Trânsito E Transportes Públicos (STTP).
O benefício estará disponível para todas as linhas, que circularão no mesmo regime dos dias úteis, das 5h até 22h50. A catraca será livre e não é necessário apresentar documento ou comprovante.
Os eleitores de João Pessoa vão às urnas para eleger o prefeito da cidade, concorrido entre os candidatos: Cícero Lucena (PP) e Marcelo Queiroga (PL). Já em Campina Grande, a disputa é entre Bruno Cunha Lima (União Brasil) e Jhony Bezerra (PSB).
Transporte intermunicipal
A Paraíba também terá transporte intermunicipal gratuito com destino para João Pessoa e Campina Grande durante o 2º turno das eleições. As passagens poderão ser emitidas a partir desta sexta-feira (25).
O gerente de transportes do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), Antônio Fleming, confirmou a informação. Segundo ele, para obter a passagem de ida gratuita, é necessário apresentar um documento com foto e o título de eleitor, com local de votação em João Pessoa ou Campina Grande.
Para obter a passagem de volta gratuita, além do título de eleitor, agora será preciso apresentar o comprovante de votação.
A gratificação será válida por 24 horas no dia do pleito. As transportadoras e permissionárias de transporte intermunicipal não poderão modificar ou reduzir o trajeto nem a quantidade de veículos no dia da eleição.