O Governo de Minas segue cumprindo seu papel na busca para solucionar o problema da dívida com a União. Nesta quarta-feira (23/7), foram publicadas, no Diário Oficial de Minas Gerais, as sanções das leis que autorizam a federalização da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).
As duas medidas integram o pacote de adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e são essenciais para que o Estado consiga atingir o patamar de 20% de amortização da dívida.
O Governo de Minas ainda aguarda retorno da União sobre um ofício encaminhado, no final do mês de junho, no qual reitera o pedido de manifestação da União sobre a federalização de cinco empresas já apresentadas ao Governo Federal (Cemig, Copasa, Codemig, MGI e EMC). Paralelo a isso, o Comitê Gestor do Propag realiza discussões e acompanha a execução de ações e de políticas públicas voltadas à implementação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag) no estado.
Codemge e Codemig
A Lei 25.368 e a Lei 25.369 autorizam o Poder Executivo a transferir para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Codemig e na Codemge, respectivamente, para fins de pagamento da dívida. Além disso, a transferência está condicionada à adesão ao Propag.
O Estado também está autorizado a receber os ativos, bens e os direitos das empresas, que poderão ser alienados ou transferidos a outras empresas estatais por meio de aporte de capital, cessão ou permuta.
Ainda segundo a nova legislação, as sedes das empresas deverão permanecer em Minas Gerais.
Pacote Propag
Dentre as proposições que compõem o pacote de projetos necessários para adesão ao Propag já foram sancionadas a Lei 25.282, que autoriza o estado a aderir ao Programa; a Lei 25.359, que trata da cessão de direitos creditórios do Estado para a União, e a Lei Complementar 184, que dispõe da compensação previdenciária.