Decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC impediu extinção de execução fiscal baseada na alegação de prestação exclusiva de Serviço de Valor Adicionado (SVA) – Foto: Felipe Reis/Ascom PGE/SC
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma importante vitória na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última semana. Por unanimidade, foi mantida a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma empresa do setor de telecomunicações, garantindo o prosseguimento de uma execução fiscal superior a R$ 8,1 milhões.
No caso, uma empresa do ramo de tecnologia e internet havia ingressado com uma Exceção de Pré-Executividade — um instrumento jurídico que permite o questionamento rápido de uma dívida quando há falhas evidentes — contra uma Execução Fiscal movida pelo Estado, alegando a cobrança indevida de tributos. O argumento principal era o de que parte de suas atividades consistem em provimento de acesso à internet, classificado como Serviço de Valor Adicionado (SVA), buscando amparo na Súmula 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afastar a incidência do ICMS.
O procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que realizou sustentação oral durante a sessão de julgamento, defendeu a inadequação da via processual adotada pela empresa, e destacou a legitimidade das Certidões de Dívida Ativa que embasam a abertura da ação de Execução Fiscal. “As Certidões de Dívida Ativa do Estado são plenamente regulares e possuem presunção legal de certeza, liquidez e exigibilidade. Para desconstituir a cobrança, a lei exige do devedor a apresentação de uma prova robusta e inequívoca em sentido contrário. Uma mera alegação unilateral não é suficiente para afastar o crédito público”, argumentou o procurador.
Em sua decisão, a Corte acolheu por unanimidade os argumentos apresentados pela PGE/SC. A decisão destacou que as Certidões de Dívida Ativa (CDAs), que embasam as execuções fiscais, gozam de presunção relativa de certeza e liquidez. Para comprovar que uma parte específica do faturamento da empresa era isenta do imposto, seria imprescindível a realização de uma perícia técnica contábil — a chamada dilação probatória —, o que é expressamente vedado no rito da Exceção de Pré-Executividade.
Além da tentativa de anular a cobrança, o histórico do processo revelou que a companhia de telecomunicações tem origem em manobras de ocultação de patrimônio. A executada atua como sucessora de uma outra firma de telecomunicações, em um movimento que a Justiça já havia reconhecido anteriormente como sucessão empresarial fraudulenta, determinando a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar diretamente os sócios pela dívida fiscal.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão resguarda o erário e reforça a segurança jurídica na arrecadação tributária. “Essa vitória demonstra a eficiência da Procuradoria em impedir que teses infundadas ou o uso inadequado de atalhos processuais paralisem a cobrança de impostos devidos. A manutenção dessa execução fiscal garante que o Estado recupere créditos milionários e essenciais, que serão revertidos no desenvolvimento de políticas públicas e na prestação de serviços diretos à sociedade catarinense”, afirmou.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Eduardo Zanatta Brandeburgo, Elizabete Andrade dos Santos, Leonardo Navarro Thomaz de Aquino, Marcos Rafael B. de Faria e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.
Processo nº 5014301-13.2026.8.24.0000
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