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Defeso da piracema em SP: saiba o que pode ser pescado até fevereiro de 2027

Desde o dia 1º de novembro de 2026, as bacias hidrográficas do Paraná e do Atlântico Sudeste, que abrangem o estado de São Paulo, entraram no período de defeso da piracema. A medida, que segue até 28 de fevereiro de 2027, é fundamental para garantir a preservação dos estoques pesqueiros durante a fase reprodutiva das espécies nativas, assegurando o equilíbrio ecológico e a sustentabilidade da pesca no longo prazo.

Entenda as restrições e o impacto ambiental

Durante estes quatro meses, a pesca de peixes nativos está proibida em toda a extensão das bacias mencionadas. Segundo Paula Maria Gênova de Castro Campanha, pesquisadora do Instituto de Pesca (IP-APTA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, o defeso é uma estratégia vital para assegurar que os peixes completem seu ciclo de vida. O descumprimento das normas configura infração ambiental, tornando essencial que pescadores amadores e profissionais busquem informações detalhadas antes de sair a campo.

O que pode ser pescado

Embora as espécies nativas estejam protegidas, a legislação autoriza a captura de peixes não nativos (exóticos e alóctones) e híbridos, com regras distintas para cada região:

  • Bacia do Paraná: Liberada a pesca de espécies como tucunaré, corvina de água doce, porquinho, apaiari, pirarucu e camarão-gigante-da-Malásia, além de híbridos como tambacu e cachapinta, e exóticas como tilápias e carpas.
  • Bacia do Atlântico Sudeste: É permitida a captura de dourado e pintado. No caso do curimbatá, a pesca é liberada na bacia do Ribeira de Iguape, mas permanece proibida na bacia do Paraíba do Sul.

O professor Fernando Carvalho, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), reforça que o pescador deve estar atento à classificação das espécies em cada bacia específica para evitar equívocos.

Regras de captura e locais proibidos

Para a pesca de espécies permitidas, o uso de equipamentos é limitado. Nos rios, apenas a modalidade desembarcada é permitida, utilizando linha de mão, caniço ou vara com molinete e carretilha. Iscas naturais só podem ser utilizadas se adquiridas com nota fiscal de pisciculturas autorizadas. Nas represas, as regras são mais flexíveis, permitindo pesca embarcada e, em reservatórios do Atlântico Sudeste, o uso de redes específicas para profissionais.

Importante destacar que, independentemente da espécie, é proibido pescar em lagoas marginais e proximidades de cachoeiras ou corredeiras. O pescador amador tem um limite de cota de 10 kg mais um exemplar, enquanto profissionais não possuem limite de cota para espécies não nativas.

Seguro-Defeso ampliado

Para apoiar os pescadores artesanais afetados pela interrupção da atividade, o prazo para solicitação do Seguro-Defeso foi ampliado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Agora, o pedido pode ser realizado no intervalo que vai de 30 dias antes até 90 dias após o início do defeso, de forma online. Para consultar as normas completas, os pescadores devem verificar as Instruções Normativas do Ibama nº 25/2009 e nº 195/2008.

Com informações de Agência SP.