O Programa Cartão Alimentação é uma ação do Governo do Estado, voltada à segurança alimentar e nutricional de beneficiários, executado através da transferência de renda para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social. O Jornal da Paraíba preparou um guia para explicar como funciona e quem tem direito.
O que é o cartão alimentação?
O Programa Cartão Alimentação teve início em 2016, com o objetivo de atender beneficiários que devido à seca e estiagem prolongada, ficaram desassistidos do recebimento do leite.
No ano de 2020, o Cartão Alimentação atendia quase 52 mil famílias abastecidas mensalmente com um crédito de R$ 35 para compras em estabelecimentos comerciais cadastrados pelo Estado.
Em dezembro de 2021, foi sancionada a lei de n° 12.166, que regulamenta o programa Cartão Alimentação no âmbito do Estado.
Quem tem direito ao cartão alimentação?
Ele é concedido para pessoas do estado da Paraíba inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O Programa Cartão Alimentação considera critérios de elegibilidade dos municípios, considerando os índices do mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional e a regulamentação da Política de Assistência Social em âmbito Estadual.
Veja as condições para ter acesso, conforme a lei:
- famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e risco social que necessitem de acompanhamento e complemento alimentar, visto que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional, com renda média familiar definida de acordo com os critérios do CADÚnico;
- unidades familiares inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico com dados atualizados;
- unidades familiares estejam indicadas nos municípios de acordo com o Mapa Estadual de Insegurança Alimentar e Nutricional da Paraíba e de acordo com os dados do IDH da Paraíba fornecidos pelo IBGE;
Para receber o benefício, é necessário:
- que a definição de quantitativo de beneficiários atendidos por município, seja proporcional ao número de famílias em situação de extrema pobreza/pobreza (CADÚnico), considerando a classificação de Porte Populacional fornecido pelo IBGE, os dados do Mapa Estadual de Insegurança Alimentar e Nutricional da Paraíba e os dados do IDH;
- que as unidades familiares não recebam, de forma cumulativa, outro benefício social de transferência de renda ou congênere;
- que exista apenas um beneficiário cadastrado por unidade familiar, respeitando a condição de coabitação;
- que seja garantido percentual de até 10% das vagas dos municípios para unidades familiares de povos e comunidades tradicionais presentes na Paraíba;
- que seja observada a situação de gestantes, lactantes, menores de 6 meses a 5 anos, crianças e adolescentes de 6 anos a 14 anos, como critério preferencial para atendimento;
- que seja observada a situação de pessoas com deficiências e pessoas idosas.
Quais municípios são elegíveis?
São elegíveis ao cartão alimentação, os municípios:
- com alto índice de insegurança alimentar e que compõem o Mapa Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional da Paraíba mais atualizado;
- que apresentam menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH em relação aos demais municípios paraibanos de acordo com o censo do IBGE mais atualizado;
- que apresentam maior incidência de população em extrema pobreza considerando a proporcionalidade quantidade de habitantes x quantidade de indivíduos em extrema pobreza.
Qual o valor do benefício?
Com a pandemia da Covid-19 o programa foi reajustado 42%, o que elevou o benefício de R$ 35 para R$ 50.
Qual a data que cai o meu benefício?
O benefício está programado para ser depositado todo dia 10 de cada mês podendo ser utilizado até o fim do mês.
Acompanhe o cronograma
Onde é possível usar meu cartão alimentação?
O cartão alimentação poderá ser utilizado em hipermercados, supermercados, mercados, açougues, mercearias, padarias e similares, credenciados à TI EMPRESAS que aderiram ao programa.
Você pode consultar a relação de estabelecimentos credenciados pelo site ou pelo aplicativo.
O que é possível comprar com o cartão?
O cartão alimentação é destinado exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios. O uso do cartão para outra finalidade poderá levar à perda do benefício.