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BOLETIM – Contribuinte deverá informar código de benefícios fiscais (cBenef) em notas a partir de 1º de setembro

Os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica com benefício fiscal deverão preencher o campo com Código de Benefício Fiscal nos documentos a partir do próximo dia 1º de setembro.

A nova data foi anunciada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) nesta segunda-feira, 30, em reunião com dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), realizada na FIESC, em Florianópolis. 

O início da ativação das regras de validação estava definido para o próximo dia 7 de julho, mas o prazo foi estendido para que os contribuintes possam realizar ajustes finais nos sistemas de emissão.

A partir de setembro, o não preenchimento do campo do Código de Benefício Fiscal causará a rejeição das notas fiscais e consequente perda do direito ao benefício.

O espaço é utilizado para identificar os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e serviços.

O mecanismo padroniza a escrituração fiscal, aumenta a transparência e já é adotado em Estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, a medida é uma exigência dos órgãos de controle e vem sendo construída com diálogo e participação efetiva das entidades representativas.

A Secretaria vem realizando uma série de reuniões e divulgando comunicados para auxiliar o contribuinte a se ajustar às normas de preenchimento do campo cBenef na nota fiscal.

Mensagens semanais estão sendo enviadas para aqueles que não estão preenchendo os dados corretamente.

Repórter: Marcos Lampert