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Confira os bastidores do plano de recuperação judicial do Vasco aprovado em assembleia

Confira os bastidores do plano de recuperação judicial do Vasco aprovado em assembleia

Aprovado em Assembleia na quinta-feira, o plano de recuperação judicial do Vasco seria, provavelmente, reprovado pelos credores trabalhistas em sua versão inicial. No entanto, mudanças realizadas na madrugada anterior e alterações durante a reunião foram decisivas para que a maioria dos representantes – votos de 97,7% dos presentes – aprovassem a proposta, depois de mais de seis horas reunidos.

A proposta inicial do plano de pagamento do Vasco tratava de forma distinta duas categorias de credores: os chamados “colaboradores”, que participaram e aderiram a negociações propostas por ocasião das mediações conduzidas pela Fundação Getúlio Vargas e receberiam sem deságio, ou seja, integralmente; e os “não colaboradores”, que teriam direito a apenas 8% do valor nominal da dívida, limitado a 150 salários mínimos, com início dos pagamentos apenas um ano após a homologação.

Porém, poucos minutos depois da 0h de quinta-feira, advogados e credores receberam um segundo aditivo à proposta inicial do Vasco. Entre as alterações, houve a inclusão da possibilidade de novas mediações dos processos trabalhistas (Classe I) com teto de até R$ 1,5 milhão, com pagamento em parcelas trimestrais no prazo de oito anos, correção pelo IPCA e juros de 2% ao ano.

Desse modo, houve movimentações intensas dos advogados da SAF vascaína e da Alvarez & Marsal para angariar votos para a aprovação do plano. O ge apurou que havia um movimento dentro da Comissão da Classe I para que a proposta previamente apresentada fosse rejeitada, mas as mudanças agradaram a uma parcela dos credores, principalmente aqueles com crédito menor a receber.

Representante do ex-jogador Wendel, maior credor trabalhista do Vasco, o advogado Marcus Vinicius Fernandes pediu a palavra na abertura da assembleia e demonstrou insatisfação em relação às condições do pagamento e ao alto valor de deságio. O ex-atleta, que defendeu o clube entre 2012 e 2013, tem um crédito total a receber de R$ 19.941.940,74. Houve pedido de suspensão da assembleia para que os credores pudessem ter mais tempo para examinar o plano antes da votação.

Na sequência, Valdir Bigode fez um longo desabafo, cobrou a presença de Pedrinho e também pediu a revisão do plano de pagamento. Além de Valdir, outros ex-jogadores como Zinho e Jorginho estiveram presentes. Depois do discurso do ex-atacante, a reunião foi suspensa por uma hora.

Durante a assembleia, houve uma negociação entre as partes que resultou na inclusão de uma nova alternativa para os credores trabalhistas. Após a homologação, eles poderão optar por receber o valor da dívida em um prazo de 12 anos, com correção pela Taxa Referencial (TR) — índice financeiro utilizado em aplicações como a poupança — e teto máximo de R$ 5 milhões por credor.

Quem tiver crédito acima desse limite precisará abrir mão do valor excedente para aderir à nova condição. Já os credores que não aceitarem nenhuma das opções previstas no plano receberão o pagamento em parcela única, mas com deságio de 92% sobre o valor total devido, corrigido pelo IPCA.

– Acredito que dentro do universo das recuperações judiciais de clubes, esse plano do Vasco atendeu, minimamente, aos interesses dos credores trabalhistas (Classe I). Caso o Vasco não tivesse apresentado o 2º Aditivo na noite anterior à assembleia nem tivesse melhorado o plano de pagamento durante a própria assembleia, haveria grandes possibilidades de os credores trabalhistas reprovarem o plano – explica Leonardo Laporta, advogado presente na assembleia e representante de dez ex-jogadores na lista de credores do Vasco

Obrigações para um novo investidor

No texto de aprovação do plano de recuperação judicial, houve a definição para que um possível novo investidor da SAF do Vasco seja obrigado a seguir cumprindo integralmente as obrigações da recuperação judicial. Desse modo, com a homologação do juiz do plano de pagamento aprovado na Assembleia dos Credores, o novo proprietário das ações assumirá também as obrigações do pagamento das dívidas.

Em caso de descumprimento das obrigações da recuperação judicial, a Justiça poderia decretar a falência do clube.

Fonte: ge