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Reformas que modificam estrutura do imóvel precisam de autorização da Prefeitura

A realização de toda obra de reforma ou ampliação que acarreta mudanças na estrutura do imóvel precisa de uma autorização da Prefeitura de João Pessoa. O alvará de reforma ou ampliação do imóvel é condição essencial para a execução regular dos serviços. O projeto deve ser submetido à Secretaria de Planejamento (Seplan) pelo proprietário do imóvel e deve ter um responsável técnico – engenheiro ou arquiteto.

O secretário de Planejamento, Ayrton Falcão, explica que a reforma com modificação de estrutura do imóvel, como a demolição de uma parede ou de um cômodo, ou criação de novo pavimento, precisa de um alvará da Prefeitura e deve ser feita a partir de análise técnica. O mesmo vale para construção de muros, piscina e área gourmet, por exemplo.

“Se alguém compra um apartamento na planta e, na entrega da construtora, manda reformar, mas modifica internamente, é preciso aprovar previamente na Seplan o projeto. Caso contrário, quando quiser vender e for verificada a diferença em relação à planta do imóvel, será preciso regularizá-la”, observa o gestor.

A situação de irregularidade pode acarretar no embargo da obra, aplicação de multas, dificuldade para vender ou financiar o imóvel – considerando que não há aprovação de crédito imobiliário para imóveis com entraves -, problemas para obtenção do Habite-se e responsabilização civil em caso de acidentes.

A coordenadora de Licenciamento Urbano, Geórgia Martins, afirma que os projetos técnicos dos serviços devem atender aos critérios da legislação urbanística, registrando as dimensões mínimas de ambientes – considerando todos os tipos de cômodos, altura de pé direito, recuo, taxas de ocupação, e preservação de percentual de solo permeável, entre outros itens.

A população pode pesquisar no Atlas Filipeia (https://filipeia.joaopessoa.pb.gov.br/) e identificar seu lote para ter conhecimento sobre os parâmetros urbanísticos da área.

Sem alvarás – Não precisam de alvará a realização de serviços simples, como pintura de fachada, troca de piso, madeiramento, substituição de telhas ou aumento do muro – limitado à altura máxima de 2,20 metros. Contudo, para a construção de um muro, há necessidade de emissão de alvará.

Fiscalização – O setor de Fiscalização da Seplan verifica a regularidade das obras na cidade e também atende às demandas de denúncias. No caso das obras de reformas e ampliação, o fiscal da área solicita ao responsável pela obra a apresentação do alvará correspondente ao serviço. Segundo o engenheiro da Diretoria de Fiscalização, José Neto, é dado um prazo de cinco dias úteis para apresentação do documento. Havendo negativa, o fiscal lavra um auto de infração e pode embargar a obra.

O fiscal Lucivan Bezerra afirma que as irregularidades mais comuns são a realização de obras sem alvará e disposição de materiais em área pública, como calçada e até mesmo a rua. “Essa conduta impede o deslocamento de pedestres e é combatida pela fiscalização. Todos os materiais devem estar acondicionados dentro do lote”, reforça o fiscal.

Como solicitar – A solicitação do alvará é feita por meio do site Aprova Digital (joaopessoa.aprova.com.br). É preciso realizar login (e-mail e senha) ou, em caso de primeiro acesso, efetuar o cadastro.

A realização de reformas estruturais com responsável técnico contempla a elaboração de projetos, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – por engenheiros, Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) – por arquitetos e urbanistas, o que garante a segurança da obra, com responsabilidade técnica pelos serviços executados, aponta Geórgia Martins.