Entenda o prazo e as regras para o sistema Siga Fácil
Condutores que foram autuados por passarem por pórticos de cobrança automática sem quitar as tarifas têm um prazo excepcional para colocar a situação em dia. Com o amparo de uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o período especial se estende até o dia 16 de novembro de 2026. A medida abrange as infrações por falta de pagamento nos sistemas de livre passagem, inclusive aquelas ocorridas antes da publicação da Deliberação nº 277, determinando também a suspensão de processos relacionados a esses débitos durante o intervalo.
A iniciativa tem impacto prático direto no bolso e na carteira de motorista dos cidadãos que utilizam rodovias estaduais administradas pelo modelo de pórticos eletrônicos. Para ter acesso aos benefícios — que incluem o cancelamento da multa, a restituição do valor pago e a remoção dos pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) —, a regra primordial é efetuar o pagamento da tarifa correspondente até a data limite de 16 de novembro de 2026, mesmo que a penalidade já tenha sido quitada anteriormente.
Como proceder para quem ainda não pagou a multa
O caminho para a regularização varia conforme o estágio em que se encontra a penalidade aplicada. Para os motoristas que receberam a autuação, mas ainda não efetuaram o pagamento da multa, o processo é facilitado e dispensa burocracias adicionais.
- Basta quitar o valor da tarifa em atraso no sistema Siga Fácil até o dia 16 de novembro de 2026.
- O cancelamento da multa ocorre de maneira totalmente automática após a confirmação do pagamento da tarifa.
- O condutor não precisa abrir processos administrativos, apresentar defesas ou protocolar pedidos junto ao DER-SP.
- Vale lembrar que o prazo regular para a quitação da tarifa é de 30 dias após a passagem; quem utilizou os trechos a partir de 17 de outubro ainda está dentro do período padrão e não gerou multa.
Solicitação de reembolso e limpeza de pontos na CNH
Os condutores que já pagaram a penalidade financeira também contam com uma alternativa para recuperar os recursos, embora o procedimento exija uma ação direta no sistema digital. Primeiramente, é obrigatório quitar a tarifa da passagem pelo pórtico dentro do prazo estabelecido até 16 de novembro. Na sequência, o motorista precisa acessar o portal de restituição do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP) por meio do endereço srmff.der.sp.gov.br para preencher o formulário de pedido de reembolso.
O órgão rodoviário realiza o cruzamento das informações informadas com o suporte da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e das concessionárias para confirmar a quitação da tarifa. Uma vez aprovada a restituição, o DER-SP encaminha os dados ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), que promove a atualização diária dos prontuários e a exclusão dos pontos gerados pela infração na CNH.
O funcionamento do sistema Siga Fácil
O Siga Fácil é a tecnologia implementada pelo Governo de São Paulo que dispensa as tradicionais praças físicas de pedágio em favor de pórticos eletrônicos inteligentes. A identificação dos automóveis ocorre por meio de leitura de tags ou placas, agilizando o tráfego e aumentando a segurança nas estradas.
A tecnologia já opera em trechos concessionados como o Rodoanel Norte, Lote Litoral, Noroeste Paulista, Tamoios/Contorno Sul e Raposo Tavares, sob a supervisão da Artesp. Os motoristas podem consultar pendências e débitos de forma centralizada utilizando o aplicativo CNH do Brasil ou o portal oficial do Senatran, enquanto o portal sigafacil.sp.gov.br disponibiliza o mapa dos pórticos, canais de atendimento e orientações de pagamento.
Com informações de Agência SP.

