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Siga Fácil: motoristas têm prazo para cancelar multas e pedir reembolso

Entenda o prazo e as regras para o sistema Siga Fácil

Condutores que foram autuados por passarem por pórticos de cobrança automática sem quitar as tarifas têm um prazo excepcional para colocar a situação em dia. Com o amparo de uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o período especial se estende até o dia 16 de novembro de 2026. A medida abrange as infrações por falta de pagamento nos sistemas de livre passagem, inclusive aquelas ocorridas antes da publicação da Deliberação nº 277, determinando também a suspensão de processos relacionados a esses débitos durante o intervalo.

A iniciativa tem impacto prático direto no bolso e na carteira de motorista dos cidadãos que utilizam rodovias estaduais administradas pelo modelo de pórticos eletrônicos. Para ter acesso aos benefícios — que incluem o cancelamento da multa, a restituição do valor pago e a remoção dos pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) —, a regra primordial é efetuar o pagamento da tarifa correspondente até a data limite de 16 de novembro de 2026, mesmo que a penalidade já tenha sido quitada anteriormente.

Como proceder para quem ainda não pagou a multa

O caminho para a regularização varia conforme o estágio em que se encontra a penalidade aplicada. Para os motoristas que receberam a autuação, mas ainda não efetuaram o pagamento da multa, o processo é facilitado e dispensa burocracias adicionais.

  • Basta quitar o valor da tarifa em atraso no sistema Siga Fácil até o dia 16 de novembro de 2026.
  • O cancelamento da multa ocorre de maneira totalmente automática após a confirmação do pagamento da tarifa.
  • O condutor não precisa abrir processos administrativos, apresentar defesas ou protocolar pedidos junto ao DER-SP.
  • Vale lembrar que o prazo regular para a quitação da tarifa é de 30 dias após a passagem; quem utilizou os trechos a partir de 17 de outubro ainda está dentro do período padrão e não gerou multa.

Solicitação de reembolso e limpeza de pontos na CNH

Os condutores que já pagaram a penalidade financeira também contam com uma alternativa para recuperar os recursos, embora o procedimento exija uma ação direta no sistema digital. Primeiramente, é obrigatório quitar a tarifa da passagem pelo pórtico dentro do prazo estabelecido até 16 de novembro. Na sequência, o motorista precisa acessar o portal de restituição do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP) por meio do endereço srmff.der.sp.gov.br para preencher o formulário de pedido de reembolso.

O órgão rodoviário realiza o cruzamento das informações informadas com o suporte da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e das concessionárias para confirmar a quitação da tarifa. Uma vez aprovada a restituição, o DER-SP encaminha os dados ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), que promove a atualização diária dos prontuários e a exclusão dos pontos gerados pela infração na CNH.

O funcionamento do sistema Siga Fácil

O Siga Fácil é a tecnologia implementada pelo Governo de São Paulo que dispensa as tradicionais praças físicas de pedágio em favor de pórticos eletrônicos inteligentes. A identificação dos automóveis ocorre por meio de leitura de tags ou placas, agilizando o tráfego e aumentando a segurança nas estradas.

A tecnologia já opera em trechos concessionados como o Rodoanel Norte, Lote Litoral, Noroeste Paulista, Tamoios/Contorno Sul e Raposo Tavares, sob a supervisão da Artesp. Os motoristas podem consultar pendências e débitos de forma centralizada utilizando o aplicativo CNH do Brasil ou o portal oficial do Senatran, enquanto o portal sigafacil.sp.gov.br disponibiliza o mapa dos pórticos, canais de atendimento e orientações de pagamento.

Com informações de Agência SP.